Nos últimos anos, observamos uma mudança significativa na forma como os consulados americanos têm conduzido os processos de solicitação de visto. Durante o período pós-pandemia, era relativamente comum que solicitantes buscassem entrevistas em consulados fora do país de residência, especialmente em função dos prolongados fechamentos de embaixadas e da variação nos tempos de espera entre os postos consulares.
No entanto, essa flexibilidade deixou de ser a regra. Atualmente, o Departamento de Estado dos EUA e os consulados americanos têm reforçado uma diretriz clara:
O solicitante deve aplicar no país da sua nacionalidade ou onde possua residência legal.
Essa diretriz tem sido aplicada de forma cada vez mais rigorosa, e a prática de agendar entrevistas fora do país de residência (antes tolerada com justificação) passou a ser, na maioria dos casos, restrita e sujeita a indeferimento.
Requisitos e fundamentos da regra
A razão dessa diretriz está diretamente relacionada à análise do intento temporário, prevista no Immigration and Nationality Act – INA 214(b). O oficial consular deve avaliar se o candidato possui vínculos sólidos com o país onde reside, elemento essencial para determinar se sua permanência nos Estados Unidos será de caráter temporário.
Dessa forma, ao aplicar fora do país de residência, o candidato deve estar preparado para comprovar vínculos significativos com o país onde está realizando a solicitação, bem como documentar sua permanência legal (por exemplo, por meio de um visto de estudo, trabalho, contrato de residência ou outro documento equivalente).
Sem esses elementos, o consulado pode entender que não há base jurídica suficiente para processar o pedido, resultando em recusa de atendimento ou de adjudicação.
Implicações financeiras
É importante destacar que as taxas consulares (MRV) são fixas e não reembolsáveis, independentemente do resultado da aplicação. Assim, caso o consulado recuse o processamento do pedido por ausência de residência legal, o solicitante não terá direito ao reembolso dos valores pagos.
Recomendações
Com base nas orientações atuais do Departamento de Estado e na experiência prática em processos consulares, recomendamos:
Evitar agendamentos em consulados de terceiros países sem documentação comprobatória de residência e vínculos locais.
Consultar previamente as políticas específicas de cada consulado antes de efetuar o pagamento da taxa MRV.
Planejar o processo com antecedência, considerando os prazos de entrevista e eventuais variações regionais.
Na You Abroad USA, acompanhamos de forma contínua as atualizações emitidas pelo Departamento de Estado e pelos postos consulares, garantindo que nossos clientes recebam orientação precisa, segura e alinhada às normas vigentes: um passo essencial para a condução de processos migratórios bem-sucedidos.
